Essa medida está contemplada no Projeto de Lei 2331/2022.
![Divulgação Netflix](https://static.wixstatic.com/media/fe6907_073964443d5a4bb28465a29bd48e2d6f~mv2.webp/v1/fill/w_147,h_83,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/fe6907_073964443d5a4bb28465a29bd48e2d6f~mv2.webp)
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem (22) a inclusão das plataformas de streaming na lista de empresas obrigadas a pagar a Condecine, uma taxa destinada ao incentivo da indústria audiovisual brasileira.
Conforme destacado pelo relator Eduardo Gomes (PL-TO), as plataformas digitais, como Netflix, YouTube e até mesmo o Instagram, serão submetidas ao pagamento de até 3% sobre a receita bruta, desde que esta seja superior a R$ 90 milhões. Essa medida está contemplada no Projeto de Lei 2331/2022, uma iniciativa proposta pelo senador Nelson Trad (PSD-MS).
O projeto propõe que os provedores de serviços em VoD (video on demand) contribuam com a Condecine com base na receita bruta relacionada ao serviço oferecido ao público brasileiro, de acordo com o texto original. Conforme a proposta, empresas com receita bruta anual igual ou superior a R$ 96 milhões pagarão a alíquota máxima de 3%. Aquelas com receita entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões contribuirão com 1,5%, enquanto as empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões terão alíquota zero.
Além disso, está previsto um desconto de até 50% na contribuição para as plataformas que produzirem conteúdo nacional ou adquirirem os direitos de licenciamento de obras brasileiras na mesma proporção.
A proposta será submetida à votação na Câmara dos Deputados.